O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o
Poder
Executivo autorizado a
promover a reversão ao Estado de Goiás de um terreno
com a
área de 2.305.345,33 m2
(dois milhões, trezentos e cinco mil e trezentos e
quarenta e
cinco metros quadrados e
trinta e três decímetros quadrados), desmembrado da
Fazenda
Areias, situado no
Município de Aragarças, naquele Estado, doado à União
Federal
através da Lei Estadual
nº 7.931, de 6 de junho de 1975, e conforme contrato
de
doação
de 21 de fevereiro de
1978, lavrado às fls. 110v/113 do Livro de Contratos
nº 1, da
Delegacia do Patrimônio
da União no Estado de Goiás, objeto da matrícula nº
1835, à
fl. 42, do Livro nº 2F,
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Aragarças
(GO), em
9 de março de 1978.
Art. 2º Esta
lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º
Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 25 de
maio de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO