O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que
o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
concedida a Valda Lisboa Gomes da
Silva, filha de Delmas Lisboa, mãe das menores
Valdineli
Lisboa Gomes da Silva e Edineli
Lisboa Gomes da Silva, que faleceram em conseqüência
de
acidente fluvial ocorrido no dia
30 de abril de 1983, com a lancha Comandante
Balduíno,
pertencente à 1ª Bateria do 6º
Grupo de Artilharia de Costa do Exército Brasileiro
(1º/6º
GACOS), Pensão Especial,
mensal, equivalente a R$ 647,90 (seiscentos e
quarenta e sete
reais e noventa centavos).
Art. 2º O
benefício instituído por esta
Lei é intransferível e inacumulável com quaisquer
rendimentos
recebidos dos cofres
públicos, ressalvado o direito de opção, e extinguir-
se-á com
a morte da
beneficiária.
Parágrafo
único.
(VETADO)
Art. 3º A
despesa
decorrente desta Lei
correrá à conta de Encargos Gerais da União -
recursos sob a
supervisão do Ministério
da Fazenda.
Art. 4º Esta
Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º
Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 13 de
junho de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO