"Art.
29
.................................................
........
.
....................................
........
.
.........................
§ 4º Ficam
dispensados do pagamento da taxa
de que trata o § 1º deste artigo, os aposentados
e os
maiores de sessenta e cinco anos,
se do sexo masculino, e de sessenta anos, se do
sexo
feminino, que utilizem, para o
exercício da pesca, linha de mão, caniço simples,
caniço
com molinete, empregados com
anzóis simples ou múltiplos, e que não sejam
filiados aos
clubes ou associações
referidos no art. 31, e desde que o exercício da
pesca
não
importe em atividade
comercial."