Faço saber que o
Presidente da República
adotou a Medida Provisória nº 997, de 1995, que o
Congresso
Nacional aprovou, e eu,
José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto
no
parágrafo único do art. 62 da
Constituição Federal, promulgo a seguinte:
Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado
a
abrir ao Orçamento da
Seguridade Social, em favor do Ministério do
Planejamento e
Orçamento, crédito
extraordinário no valor de R$ 69.110.107,00 (sessenta
e nove
milhões, cento e dez mil e
cento e sete reais), para atender à programação
constante do
Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários
à
execução do disposto no
artigo anterior correrão à conta da Reserva de
Contingência,
conforme o anexo II desta
Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data
de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de junho
de 1995;
174º da Independência e
107º da República.