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Leis Federais
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LEI No 9.071, DE 4 DE JULHO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00 (duzentos e trinta e sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quinhentos e sessenta reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária consignada à Reserva de Contingência, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 5.7.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 5.7.1995 |