O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Sistema
Rodoviário Nacional do
Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10
de
setembro de 1973, passa
a incluir o prolongamento da Rodovia BR-282, a partir de São
Miguel D'Oeste, no Estado de
Santa Catarina, até a ponte sobre o Rio Peperiguaçu, na
divisa
com a Argentina.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de
julho de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO