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Leis Federais
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LEI No 9.083, DE 11 DE AGOSTO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00 (setenta e um milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei. Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo constante do Anexo III desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 11 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 14.8.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 14.8.1995 |