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Leis Federais
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LEI No 9.087, DE 21 DE AGOSTO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 298.849,00 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 21 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 22.8.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 22.8.1995 |