O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o
Poder
Executivo autorizado a
promover, por intermédio da Siderurgia Brasileira S.A. -
SIDERBRÁS (em liquidação), a
transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica
da Amazônia - SIDERAMA
para a iniciativa privada, preferencialmente mediante aumento
de capital com renúncia ou
cessão onerosa, total ou parcial, pela União, de direitos de
subscrição, de modo a
garantir a agilidade do processo e a existência de recursos
para investimentos na
empresa.
Art. 2º É a
Siderurgia Brasileira S.A. -
SIDERBRÁS (em liquidação) autorizada a realizar a
reestruturação financeira,
operacional e patrimonial da Companhia Siderúrgica da
Amazônia
- SIDERAMA, podendo, para
tanto, assumir obrigações da empresa, utilizando o crédito
oriundo da assunção em
aumento de capital.
Art. 3º No
pagamento dos débitos assumidos,
deverão ser utilizadas obrigações representativas de dívida
federal, até o valor dos
passivos da SIDERAMA, apurados em balanço auditado a ser
levantado para esse fim, que
não poderá ser superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais).
Art. 4º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 21 de
agosto de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO