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Leis Federais
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LEI No 9.091, DE 5 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 184.973,00 (cento e oitenta e quatro mil, novecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 5 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 6.9.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 6.9.1995 |