O VICE-
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
incluído o Município de São
Bento do Sapucaí, Estado de São Paulo, na Área de Proteção
Ambiental da Serra da
Mantiqueira, criada pelo Governo Federal através do Decreto
nº
91.304, de 3 de junho de
1985.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de
setembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL