O
PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
instituído o ano de 1995 como o
"Ano Zumbi dos Palmares", destinado a homenagear o
tricentenário de sua morte.
Parágrafo único.
Caberá ao Ministério da
Cultura estabelecer e coordenar a programação nacional do
"Ano Zumbi dos
Palmares".
Art. 2º É
declarado data nacional o dia 20
de novembro de 1995.
Art. 3º É a
Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT, autorizada a emitir selo em homenagem ao
tricentenário da morte de
Zumbi dos Palmares.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei
serão computadas no orçamento do Ministério da Cultura.
Art. 5º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 7 de
novembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.