O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É
denominado "Rodovia Ingo
Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido
entre a cidade de Navegantes
e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-
se as disposições em
contrário.
Brasília, 16 de
novembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE
CARDOSO