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Leis Federais
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LEI No 9.132, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00 (trezentos e trinta e um mil, trezentos e sessenta reais) e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00 (um milhão, duzentos e dezenove mil, novecentos e oitenta e oito reais), para atenderem às programações constantes dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotação, conforme o Anexo III desta Lei, e de Doações provenientes de Instituições Nacionais. Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, é alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo IV. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO Publicado no D.O.U. de 28.11.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 28.11.1995 |