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Leis Federais

LEI No 9.145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00, para os fins que especifica.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro.

        Art. 3º Em decorrência do estabelecido nesta Lei, é alterada a receita do Fundo Nacional do Desenvolvimento Desportivo, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 12 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Andrea Sandro Calabi

Publicado no D.O.U. de  13.12.1995

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 13.12.1995