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Leis Federais
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LEI No 9.145, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 37.936.000,00 (trinta e sete milhões, novecentos e trinta e seis mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro. Art. 3º Em decorrência do estabelecido nesta Lei, é alterada a receita do Fundo Nacional do Desenvolvimento Desportivo, conforme indicado no Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 13.12.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 13.12.1995 |