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Leis Federais
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LEI No 9.147, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Senado Federal, crédito especial até o limite de R$ 12.532.789,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, setecentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei, no montante especificado. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Recursos do Tesouro, na forma do Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL
Publicado no D.O.U. de 14.12.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 14.12.1995 |