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Leis Federais
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LEI No 9.149, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, crédito suplementar no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Os anexo de que trata esta Lei está publicado no DOU de 14.12.1995 |