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Leis Federais
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LEI No 9.161, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00 (cento e vinte e oito milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, trezentos e quarenta e um reais), para atender à programação constante dos Anexos I a VI desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - da anulação parcial das dotações indicadas nos Anexos VII a IX desta Lei; e II - do excesso de arrecadação de recursos vinculados do Tesouro e diretamente arrecadados do Tesouro e de Outras Fontes, constantes dos Anexos X a XII desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 15.12.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 15.12.1995 |