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Leis Federais
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LEI No 9.167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial até o limite de R$ 768.600,00 (setecentos e sessenta e oito mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária do próprio órgão, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1995, 174º da Independência e 107º da República MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 21.12.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 21.12.1995 |