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Leis Federais
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LEI No 9.182, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 580.338,00 (quinhentos e oitenta mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados. Art. 3º Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita da Fundação Roquette Pinto, na forma do Anexo II desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 21.12.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 21.12.1995 |