|
|
Leis Federais
|
LEI No 9.185, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão: I - da anulação de dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei; II - e do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante indicado no Anexo III desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 21.12.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 21.12.1995 |