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Leis Federais
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LEI No 9.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995.
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no valor de R$ 136.560.408,00 (cento e trinta e seis milhões, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e oito reais), em favor de diversas empresas estatais, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações e geração própria de recursos, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República MARCO ANTONIO DE
OLIVEIRA MACIEL Publicado no D.O.U. de 21.12.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 21.12.1995 |