LEI No 9.194, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento,
créditos adicionais no valor de R$ 1.012.942.216,00,
para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do
Planejamento e Orçamento, crédito
suplementar no valor de R$ 937.942.216,00 (novecentos e
trinta sete milhões, novecentos e
quarenta e dois mil, duzentos e dezesseis reais), para
atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento,
crédito especial até o
limite de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de
reais), para atender à
programação constante do Anexo II desta Lei.
Art.
3º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da
anulação parcial das dotações
indicadas no Anexo III desta Lei, no montante especificado;
II - da
incorporação do excesso de
arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional;
III -
incorporação do excesso de
arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados de Outras
Fontes;
IV -
superávit financeiro, apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, dos Fundos e das
Entidades da Administração
indireta.
Art.
4º Em decorrência do
disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas
dos Fundos e das Entidades da
Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo IV
desta Lei.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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