LEI No 9.195, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor
de R$ 246.000,00 (duzentos e quarenta e seis mil reais),
para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art.
3º Em decorrência do
estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das
diversas entidades da
Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV desta
Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995, 174º da
Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 21.12.1995
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