LEI No 9.196, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da
Presidência da República, crédito
suplementar no valor de R$ 3.332.800,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor da Presidência da República, crédito
suplementar no valor de R$
3.332.800,00 (três milhões, trezentos e trinta e dois mil e
oitocentos reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de excesso de arrecadação
de Recursos Diretamente Arrecadados.
Art.
3º Em decorrência da
presente autorização, é alterada a receita da NUCLEBRÁS
Equipamentos Pesados S/A, na
forma do Anexo II desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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