LEI No 9.199, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
|
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas
empresas estatais, crédito
suplementar, no valor de R$ 799.754.098,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento de
Investimento, aprovado pela Lei
nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, crédito suplementar no
valor de R$ 799.754.098,00
(setecentos e noventa e nove milhões, setecentos e cinqüenta
e quatro
mil e noventa e oito reais), em favor de diversas empresas
estatais, para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
da anulação parcial de
dotações, da incorporação de recursos adicionais
viabilizados pelas empresas, conforme
indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
|