LEI No 9.200, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Educação
e do Desporto, crédito especial até o limite de R$
2.119.000,00, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do
Desporto, crédito especial
até o limite de R$ 2.119.000,00 (dois milhões e cento e
dezenove mil reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de recursos
provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de
1994, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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