LEI No 9.201, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas
empresas estatais, crédito
especial no valor de até R$ 11.915.890,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento de Investimento, aprovado
pela Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995, crédito especial no valor de até R$
11.915.890,00 (onze milhões,
novecentos e quinze mil e oitocentos e noventa reais), em
favor de diversas empresas
estatais, para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
da anulação de dotações
e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas
empresas, conforme indicado,
respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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