LEI No 9.203, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da
Presidência da República e do
Ministério das Relações Exteriores, créditos
suplementares no valor total de R$
5.159.946,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor da Presidência da República e do Ministério
das Relações Exteriores,
créditos suplementares no valor total de R$ 5.159.946,00
(cinco milhões, cento e
cinqüenta e nove mil, novecentos e quarenta e seis reais),
para atender à programação
indicada no Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão da
anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no
Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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