LEI No 9.204, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no
valor de R$ 9.718.009,00, para
os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito
suplementar no valor de R$ 9.718.009,00 (nove milhões,
setecentos e dezoito mil e nove
reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art.
3º Em decorrência do
disposto no art. 1º são alteradas as receitas do Instituto
Nacional do Seguro Social e
do Fundo de Previdência e Assistência Social, na forma do
Anexo III desta Lei, nos
montantes especificados.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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