LEI No 9.207, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça
Federal, crédito suplementar no
valor de R$ 15.795.000,00, para os fins que especifica.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em
favor da Justiça Federal, crédito suplementar no valor de R$
15.795.000,00 (quinze
milhões, setecentos e noventa e cinco mil reais), para
atender às programações
constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento parcial das
dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei, nos
montantes especificados.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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