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Leis Federais

LEI No 9.211,  DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 6.725.200.000,00 (seis bilhões, setecentos e vinte e cinco milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Parágrafo único. Nas dotações constantes do Anexo I, de que trata este artigo, está incluída a parcela de R$ 3.365.600.000,00 (três bilhões, trezentos e sessenta e cinco milhões e seiscentos mil reais), referente às transferências intragovernamentais.

        Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra

Publicado no D.O.U. de  23.12.1995

Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995