LEI No 9.212, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
|
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério do Trabalho,
crédito suplementar no valor de R$ 252.039.193,00, para
os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor do Ministério do Trabalho,
crédito suplementar no valor de R$
252.039.193,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões, trinta
e nove mil e cento e noventa
e três reais), para atender à programação constante do Anexo
I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de Saldos de
Exercícios Anteriores, provenientes de superávit financeiro,
apurado em balanço
patrimonial do exercício de 1994, na forma do Anexo II desta
Lei, no montante
especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
|