LEI No 9.213, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério do
Exército, crédito especial
até o limite de R$ 4.071.000,00, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em
favor do Ministério do Exército, crédito especial até o
limite de R$ 4.071.000,00
(quatro milhões, setenta e um mil reais), para atender à
programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação de
recursos diretamente arrecadados constantes do Anexo II
desta Lei.
Art.
3º Em decorrência do art.
1º, são alteradas as receitas da Fundação Osório.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO
HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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