LEI No 9.214, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da
Educação e do Desporto e do
Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de
R$ 94.846.151,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de
19 de janeiro de 1995), em
favor do Ministério da Educação e do Desporto e do
Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$ 94.846.151,00 (noventa e quatro
milhões, oitocentos e quarenta
e seis mil, cento e cinqüenta e um reais), para atender à
programação constante do
Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art.
3º Em decorrência do
estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das
unidades orçamentárias da
Administração indireta, conforme indicadas nos Anexos III e
IV desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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