LEI No 9.215, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
|
Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de
Operações Oficiais de Crédito -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda,
crédito suplementar no valor de R$
474.335.035,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos
sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
474.335.035,00 (quatrocentos e
setenta e quatro milhões, trezentos e trinta e cinco mil,
trinta e cinco reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de
arrecadação de recursos do Tesouro Nacional.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
|