LEI No 9.216, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, em favor de diversos
Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00,
para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995), em favor de diversos Órgãos,
crédito suplementar no valor de
R$ 3.818.980,00 (três milhões, oitocentos e dezoito mil,
novecentos e oitenta reais),
para atender às programações constantes do Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art.
3º Em decorrência do
disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas
das entidades da
Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III
desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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