LEI No 9.218, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União em favor do
Ministério da Educação e do Desporto
crédito suplementar no valor de R$ 261.593.687,00, para
os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto,
crédito suplementar no valor
de R$ 261.593.687,00 (duzentos e sessenta e um milhões,
quinhentos e noventa e três mil,
seiscentos e oitenta e sete reais), para atender à
programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes de
vetos, de acordo com o
art. 166, § 8º, da Constituição.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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