LEI No 9.220, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 196.000.000,00, para
os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor do Ministério da Saúde, crédito
suplementar no valor de R$
196.000.000,00 (cento e noventa e seis milhões de reais),
para atender à programação
constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de
arrecadação de receita do Tesouro - Fonte 150, indicada no
Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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