LEI No 9.221, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério das Relações Exteriores,
crédito suplementar no valor de R$ 700.000,00, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor do Ministério das Relações Exteriores,
crédito suplementar no valor de
R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), para atender à
programação indicada no Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial de
dotação orçamentária indicada no Anexo II desta Lei, no
montante especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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