LEI No 9.222, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, crédito suplementar no valor de R$
351.241,00, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado, crédito
suplementar no valor de R$ 351.241,00 (trezentos e cinqüenta
e um mil, duzentos e
quarenta e um reais), para atender à programação constante
do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior são provenientes
de saldos de exercícios
anteriores apurados em balanço patrimonial do exercício
anterior.
Art. 3º Em
decorrência da presente
autorização, é alterada a receita da Fundação Escola
Nacional de Administração
Pública, na forma do Anexo II desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U.
de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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