LEI No 9.223, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos
Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda,
crédito especial até o limite de R$
31.030.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos
sob Supervisão do
Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$
31.030.000,00 (trinta e um
milhões e trinta mil reais), para atender à programação
constante no Anexo I desta
Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
cancelamento das dotações
indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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