LEI No 9.225, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
União, em favor do Ministério da
Educação e do Desporto e do Ministério da Cultura,
crédito suplementar no valor de R$
319.532.569,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.980,
de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da
Educação e do Desporto e do
Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$
319.532.569,00 (trezentos e
dezenove milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quinhentos
e sessenta e nove reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação do excesso de
arrecadação de recursos diretamente arrecadados, recursos
diversos e doações, na forma
do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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