LEI No 9.226, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça
do Trabalho, créditos
suplementares no valor de R$ 4.733.753,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor da Justiça do Trabalho, créditos
suplementares no valor de R$
4.733.753,00 (quatro milhões, setecentos e trinta e três
mil, setecentos e cinqüenta e
três reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE
CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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