LEI No 9.227, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Justiça, crédito
especial até o limite de R$ 39.812.338,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial
até o limite de R$
39.812.338,00 (trinta e nove milhões, oitocentos e doze mil,
trezentos e trinta e oito
reais), para atender à programação constante do Anexo I
desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
incorporação de excesso de
arrecadação, Recursos do Tesouro.
Art.
3º Em decorrência da
presente autorização, é alterada a Receita do Ministério da
Justiça na forma do Anexo
II desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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