LEI No 9.231, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da
Previdência e Assistência Social, crédito especial até o
limite de R$ 160.000.000,00,
para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor do Ministério da Previdência e
Assistência Social, crédito
especial até o limite de R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta
milhões de reais), para
atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º Os recursos necessários
à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da
anulação parcial das
dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes
especificados.
Art.
3º Em decorrência do
disposto nos arts. 1º e 2º, as receitas do Fundo de
Previdência e Assistência Social e
do Fundo Nacional de Assistência Social, bem como do
Instituto Nacional do Seguro Social,
são alteradas de acordo com o Anexo III desta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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