LEI No 9.232, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do
Ministério da Cultura, créditos
adicionais até o limite de R$ 9.811.200,00, para os fins
que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito
suplementar no valor de R$
2.869.703,00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e nove
mil, setecentos e três reais),
para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art.
2º É o Poder Executivo
autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº
8.980, de 19 de janeiro de
1995), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial
até o limite de R$
6.941.497,00 (seis milhões, novecentos e quarenta e um mil,
quatrocentos e noventa e sete
reais), para atender à programação constante do Anexo II
desta Lei.
Art.
3º Os recursos necessários
à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da
incorporação de recursos
provenientes do excesso de arrecadação de recursos
vinculados do Tesouro.
Art.
4º Em decorrência do
estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas do Fundo
Nacional da Cultura, na forma
dos Anexos III e IV desta Lei, nos montantes especificados.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 22
de dezembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995
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