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Leis Federais
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LEI No 9.236, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações indicadas no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias, conforme indicadas nos Anexos III e IV desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 22 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Publicado no D.O.U. de 23.12.1995 Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no DOU de 23.12.1995 |