LEI No
9.242, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiça
do Trabalho e Justiça
Eleitoral, crédito suplementar até o limite de R$
27.584.749,00, para os fins que
especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a
abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de
janeiro de 1995), em favor
das Justiças do Trabalho e Eleitoral, crédito suplementar no
valor de R$ 27.584.749,00
(vinte e sete milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil,
setecentos e quarenta e nove
reais), para atender à programação constante do Anexo I desta
Lei.
Art. 2º Os
recursos necessários à
execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento
indicado no Anexo II desta
Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro
de 1995; 174º da
Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José
Serra
Publicado no D.O.U. de 27.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 27.12.1995
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