LEI No
9.243, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 1995.
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Autoriza o Poder Executivo a
abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em
favor do Ministério da Saúde,
crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00, para os
fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao
Orçamento da Seguridade
Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em
favor do Ministério da
Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 33.159.756,00
(trinta e três milhões, cento
e cinqüenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e seis reais),
para atender à
programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da receita de outras
fontes, na forma do Anexo II
desta Lei, no montante especificado.
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro
de 1995; 174º da
Independência e 107º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José
Serra
Publicado no D.O.U. de 27.12.1995
Os anexos de que trata esta
Lei estão publicados no DOU de 27.12.1995
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